Prazos legais: Havendo exigências a serem satisfeitas, elas serão informadas por escrito ao interessado no prazo de até 15 dias, contado da apresentação do título ou documento (art. 150 do
Provimento Conjunto TJMG nº 93/2020). Quando não for possível a lavratura imediata de instrumento público notarial, o cartório combinará com o solicitante dia e hora para leitura e assinatura (art. 181). O prazo de conclusão de cada serviço pode variar conforme o ato, a análise e a documentação apresentada.