Para que um cidadão brasileiro legalize algum documento a ser utilizado no exterior, basta que ele se dirija ao Cartório do Segundo Ofício de Notas de Governador Valadares, de onde sairá com um documento apostilado, com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original, aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção.

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
  • Documentos administrativos;
  • Atos notariais;
  • Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
     

A Convenção não se aplica a:

  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

 

Para a realização do apostilamento é necessário o preenchimento do requerimento, disponível logo abaixo: