O testamento é a disposição de última vontade de qualquer pessoa capaz civilmente, ficando registrado nas folhas do livro do tabelião, bem como é comunicado ao registro central de testamentos nacional. Por este motivo, a vontade do testador sempre será obedecida, pois quando da abertura do inventário, o juiz ou tabelião solicitará a esta central informação (CENSEC) sobre ter o falecido deixado testamento ou não.

Para a feitura do testamento, o tabelião fará uma entrevista prévia com o testador, este último lhe explicará seus anseios, e o tabelião lhe explicará minuciosamente sobre as possibilidades de serem ou não atendidas tais vontades.

Estando tudo conforme, o testador deverá nomear duas testemunhas conhecidas, alfabetizadas e maiores de 18 anos para o ato da lavratura do testamento. Todos deverão estar munidos de cédulas de identidades (na forma da lei) e CPF.

O testamento é ato absolutamente revogável, ou seja, a qualquer momento o testador pode se arrepender e modificar o testamento anteriormente feito.