A certidão de 2° VIA consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário, correspondendo a uma segunda via do documento, que é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.
A certidão de REVALIDAÇÃO consiste na certificação da vigência do ato cartorário.
A certidão de QUESITO, consiste em informar algum fato solicitado pelo cliente. Exemplo: Certidão informando não haver inventário de um terceiro em nossas notas.
Pergunta: Em que situações se justifica o pedido de certidão?
Resposta: Em caso de perda ou de extravio de um instrumento público notarial (ex: escritura, procuração, testamento, etc) ou simplesmente quando se pretende ter uma via suplementar do instrumento.
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