A emancipação é feita por escritura pública em Cartório de Notas e trata-se de ato irrevogável, ou seja, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, com idade superior a 16 anos.
1. Como é feita a emancipação?
A emancipação é feita por escritura pública em Cartório de Notas e trata-se de ato irrevogável, ou seja, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, com idade superior a 16 anos.
2. Quais os efeitos da escritura de emancipação?
A escritura de emancipação independe de homologação judicial e só gera efeitos em relação a terceiros após ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio das partes e anotada no assento de nascimento do interessado.