O inventário extrajudicial é um instrumento público onde o tabelião realiza a confecção da partilha amigável através de escritura pública dos bens deixado pelo falecido.

O primeiro passo é a instituição de um advogado que orientará a(s) parte(s) em todo o processo, inclusive fornecendo documentação e assinando a partilha como responsável por dar assistência a(s) partes(s).