Procede-se da seguinte maneira: a pessoa maior de 18 anos comparece primeiramente a um cartório de notas, apresenta-se ao tabelião com documento original com foto em bom estado de bem como com o CPF e preenche um cartão de assinatura (este ato é vulgarmente chamado de "abertura de firma"). O tabelião extrairá cópia do documento de identidade e do CPF e anexará àquele cartão. Pronto! O cliente já tem "firma aberta" no cartório.
Assim sendo, sempre que alguém precisar confirmar a assinatura deste cliente (qualquer pessoa, não precisa ser o próprio signatário) é só se dirigir àquele cartório e pedir. Se a assinatura conferir com a depositada no arquivo do tabelionato, o tabelião certificará este fato. É o reconhecimento de firma por semelhança ou por autenticidade.
Pergunta: Qual a diferença entre Reconhecimento por Autenticidade/Verdadeiro para Semelhante?
Resposta: O Reconhecimento por AUTENTICIDADE ou VERDADEIRO é quando a pessoa que assinou o documento vai pessoalmente ao cartório e faz o reconhecimento na presença do tabelião ou escrevente. O reconhecimento por SEMELHANÇA é quando o escrevente ou tabelião somente comparou e reconheceu as semelhança entre a assinatura do documento com a arquivada no “cartão de assinatura” no cartório.