A escritura pública é um ato que só pode ser praticado por um tabelião de notas. É documento dotado de fé pública e que faz prova plena. Desta maneira, traz muita segurança jurídica aos negócios realizados pelas partes. O tabelião sempre irá avaliar a possibilidade ou não do negócio, analisando a documentação, observando os impedimentos ou os riscos a ambas as partes. Ele, o tabelião, é um operador do direito e é parte imparcial na negociação.
Tipos de Escrituras:
• Compra e venda;
• Pacto antenupcial;
• Declaratórias;
• Cessão de direitos hereditários;
• Doação;
• Emancipação;
• Divórcio;
• Dação em Pagamento;
Como é recolhido o imposto?
Para o cálculo do ITBI (Imposto de transmissão de bens Imóveis, recolhido à Municipalidade) ou do ITCD (Imposto de transferência e Causa Mortis ou Doações, recolhido ao Estado) leva-se em conta ou o valor venal do imóvel ou o valor da transação, o que for superior. Há alíquotas diferenciadas para ITBI, dependendo da comarca: em Governador Valadares - MG, é de 2%. O ITCD no Estado de Minas Gerais varia em 2,5% á 5%.