2º Ofício de Notas de Governador Valadares/MG

Última atualização: setembro de 2026

1. OBJETIVO E COMPROMISSO COM A PRIVACIDADE

O Cartório do 2º Ofício de Notas de Governador Valadares/MG reconhece a importância da privacidade, da proteção dos dados pessoais, da segurança da informação e da transparência no relacionamento com usuários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços e demais partes interessadas.

Esta Política de Privacidade tem por objetivo informar, de forma clara e acessível, como os dados pessoais podem ser coletados, utilizados, armazenados, compartilhados, protegidos e, quando legalmente possível, eliminados no exercício das atividades da serventia e na utilização de seus canais de atendimento e ambiente digital.

O tratamento de dados pessoais observa, conforme aplicável:

  • a Constituição Federal;
  • a Lei Federal nº 8.935/1994;
  • a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
  • o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento CNJ nº 149/2023 e suas alterações;
  • as normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais aplicáveis à atividade;
  • o Provimento CNJ nº 213/2026 e suas alterações, inclusive o Provimento CNJ nº 243/2026, quanto aos padrões de tecnologia da informação, segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade, rastreabilidade e continuidade aplicáveis aos serviços notariais e de registro;
  • as normas, regulamentos e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; e
  • demais normas legais, regulamentares e administrativas aplicáveis à atividade notarial.

O tratamento de dados pessoais realizado pela serventia observa os princípios previstos na LGPD, especialmente finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

2. RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DOS DADOS

No exercício da atividade notarial delegada pelo Poder Público, as decisões relativas ao tratamento de dados pessoais são realizadas de acordo com as competências e responsabilidades estabelecidas pela legislação e pelas normas aplicáveis aos serviços extrajudiciais.

Nos termos do art. 23, § 4º, da LGPD, os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, recebem, para fins de proteção de dados pessoais, o tratamento previsto na legislação para as pessoas jurídicas mencionadas no referido dispositivo.

3. QUAIS DADOS PESSOAIS PODEM SER TRATADOS

A depender do serviço solicitado, da natureza do ato notarial, de obrigação legal ou normativa e da relação mantida com a serventia, poderão ser tratados dados pessoais como:

  • nome e demais dados de identificação;
  • CPF, RG e outros documentos oficiais;
  • data e local de nascimento;
  • nacionalidade;
  • naturalidade;
  • filiação;
  • estado civil;
  • profissão;
  • endereço residencial ou profissional;
  • telefone e endereço eletrônico;
  • informações relativas ao cônjuge, companheiro ou representantes, quando necessárias;
  • informações patrimoniais, financeiras ou relacionadas ao negócio jurídico, quando necessárias ao ato;
  • documentos, certidões, procurações, contratos, títulos e demais informações apresentadas para a prática do ato;
  • dados relacionados às exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive informações relativas à condição de Pessoa Exposta Politicamente – PEP, quando legalmente exigidas;
  • imagens, assinaturas e outros elementos necessários à identificação, autenticação ou prática dos atos;
  • dados pessoais sensíveis, quando seu tratamento for necessário e possuir fundamento legal ou normativo;
  • dados técnicos relacionados ao acesso aos ambientes digitais, como registros de acesso, data, horário, endereço IP, navegador, dispositivo e informações necessárias à segurança do ambiente; e
  • outros dados necessários ao cumprimento das atribuições legais e normativas da serventia.

A relação acima é exemplificativa. A coleta e o tratamento observarão a finalidade e a necessidade de cada serviço, evitando-se a utilização de dados incompatíveis ou excessivos em relação à finalidade pretendida.

4. COMO OS DADOS PESSOAIS SÃO OBTIDOS

Os dados pessoais podem ser obtidos:

  • diretamente do titular ou de seu representante;
  • por meio dos documentos apresentados para realização dos atos notariais;
  • por sistemas, plataformas e centrais eletrônicas oficialmente utilizadas pela atividade;
  • de órgãos públicos, autoridades e bases de dados cujo acesso seja autorizado pela legislação;
  • de outras serventias ou entidades legitimadas;
  • de fornecedores e prestadores de serviços, quando necessário;
  • por meio dos canais de atendimento, formulários eletrônicos, e-mail, telefone e demais canais disponibilizados pela serventia; e
  • automaticamente, em determinadas situações, durante a utilização do site e dos sistemas eletrônicos, para fins de funcionamento, segurança e prevenção a fraudes.

5. PARA QUAIS FINALIDADES UTILIZAMOS OS DADOS

Os dados pessoais poderão ser tratados, conforme o caso, para:

a) Prática dos atos notariais: identificação e qualificação das partes, elaboração, conferência, formalização, autenticação, reconhecimento, lavratura e conservação dos atos de competência da serventia.

b) Cumprimento de obrigações legais e normativas: atendimento às determinações do Poder Judiciário, Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Nacional de Justiça, Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e demais autoridades competentes.

c) Prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro: realização das verificações e comunicações legalmente exigidas, inclusive aquelas relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e demais ilícitos.

d) Segurança jurídica e exercício regular de direitos: preservação de documentos, registros, evidências e informações necessárias à comprovação da regularidade dos atos e à defesa de direitos.

e) Atendimento ao usuário: recebimento, identificação, análise e resposta às solicitações apresentadas presencialmente ou pelos canais digitais da serventia.

f) Segurança da informação: proteção dos sistemas, dados, documentos, equipamentos, usuários e ambientes físicos e digitais, incluindo prevenção, detecção, investigação e resposta a incidentes de segurança.

g) Gestão administrativa: cumprimento de obrigações administrativas, fiscais, tributárias, contábeis, trabalhistas, previdenciárias e contratuais.

h) Continuidade dos serviços: execução de rotinas de cópia de segurança, recuperação, contingência, continuidade dos serviços e preservação das informações.

6. BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO

O tratamento de dados pessoais não depende exclusivamente do consentimento do titular.

No exercício da atividade notarial, o tratamento ocorre predominantemente para atendimento da finalidade pública, execução das competências e atribuições legais da serventia e cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.

Conforme a finalidade e a operação realizada, poderão ser utilizadas as bases legais previstas na LGPD, incluindo, entre outras:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • execução das competências e atribuições legais relacionadas à finalidade pública da atividade delegada;
  • exercício regular de direitos;
  • execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato, quando aplicável;
  • proteção da vida ou da incolumidade física, quando aplicável;
  • legítimo interesse, quando juridicamente cabível e mediante avaliação pertinente; e
  • consentimento, quando efetivamente necessário.

Quando o consentimento for a base legal utilizada, o titular será informado de maneira adequada e poderá revogá-lo nos termos da legislação, sem prejuízo dos tratamentos realizados anteriormente de forma legítima e das hipóteses legais de conservação dos dados.

7. COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser compartilhados quando necessário ao cumprimento das atribuições legais e normativas da serventia, inclusive com:

  • Poder Judiciário e órgãos de fiscalização;
  • Conselho Nacional de Justiça;
  • Corregedoria Nacional de Justiça;
  • Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;
  • órgãos da Administração Pública;
  • autoridades fiscais, tributárias, policiais ou judiciais, quando legalmente cabível;
  • centrais eletrônicas e plataformas oficiais dos serviços notariais e registrais;
  • órgãos e entidades envolvidos nas obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • outras serventias, quando necessário e autorizado pelo ordenamento jurídico; e
  • fornecedores e prestadores de serviços indispensáveis à operação da serventia, como sistemas de tecnologia, armazenamento, suporte, segurança, comunicação e serviços especializados.

O compartilhamento deverá possuir finalidade legítima e observar, conforme aplicável, os princípios da necessidade, segurança, confidencialidade e rastreabilidade.

Os fornecedores e prestadores que realizem tratamento de dados pessoais em nome da serventia deverão estar sujeitos a obrigações compatíveis de privacidade, proteção de dados, confidencialidade e segurança da informação.

A serventia não comercializa dados pessoais.

8. ARMAZENAMENTO, RETENÇÃO E DESCARTE

Os dados pessoais são mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados e dos prazos legais, regulamentares, administrativos, fiscais e de conservação documental aplicáveis à atividade notarial.

Documentos, livros, atos e respectivos dados sujeitos à guarda obrigatória serão conservados pelo período estabelecido pela legislação e pelas normas das autoridades competentes.

Por essa razão, o titular deve considerar que determinados dados relacionados a atos notariais não poderão ser eliminados mediante simples solicitação, quando sua conservação decorrer de obrigação legal, normativa, arquivística, fiscalizatória ou da necessidade de preservação da segurança jurídica e da fé pública.

Quando admitida a eliminação ou inutilização de documentos e dados, serão observados os requisitos legais e normativos aplicáveis, bem como procedimentos destinados a impedir sua recuperação ou acesso indevido.

9. SEGURANÇA E PROTEÇÃO DOS DADOS

A serventia adota medidas administrativas, físicas, técnicas e organizacionais destinadas à proteção dos dados pessoais e das informações sob sua responsabilidade contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, exposição ou tratamento inadequado.

As medidas são estabelecidas considerando a natureza das informações, os riscos envolvidos, as exigências legais e normativas e os padrões aplicáveis aos serviços extrajudiciais.

Entre as práticas de governança e segurança aplicáveis, conforme a classificação, os riscos e a infraestrutura da serventia, encontram-se controles relacionados a:

  • gestão de usuários, perfis e privilégios de acesso;
  • identificação individual dos usuários dos sistemas;
  • mecanismos de autenticação compatíveis com os riscos, inclusive autenticação multifator nos casos aplicáveis;
  • controle de acesso físico e lógico;
  • proteção contra códigos maliciosos e ameaças cibernéticas;
  • atualização e manutenção dos ativos tecnológicos;
  • cópias de segurança e procedimentos de recuperação;
  • registro e rastreabilidade de eventos e operações;
  • gestão de incidentes de segurança;
  • continuidade das atividades e recuperação de desastres;
  • gestão de fornecedores e terceiros;
  • confidencialidade das informações;
  • treinamento e conscientização dos colaboradores; e
  • revisão periódica dos controles de segurança.

A publicação desta Política não substitui nem expõe procedimentos internos, configurações, controles técnicos ou informações cuja divulgação possa comprometer a segurança da serventia.

10. INCIDENTES DE SEGURANÇA E CONTINUIDADE

A serventia mantém procedimentos para identificação, avaliação, tratamento, registro e resposta a incidentes de segurança da informação e proteção de dados pessoais.

Quando um incidente envolvendo dados pessoais puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares, serão realizadas as comunicações legalmente exigidas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, à Corregedoria competente e, quando aplicável, aos titulares afetados, observados os requisitos e procedimentos vigentes.

Também são adotadas medidas destinadas à continuidade e recuperação dos serviços em situações de indisponibilidade, falha tecnológica, incidente cibernético, desastre ou outras ocorrências que possam comprometer a operação da serventia.

11. PRIVACIDADE E SEGURANÇA DO SITE

Durante a utilização deste site, determinadas informações técnicas poderão ser processadas automaticamente para permitir seu funcionamento, manter a segurança, prevenir fraudes, diagnosticar falhas e aprimorar a disponibilidade dos serviços.

Essas informações poderão incluir endereço IP, data e horário de acesso, tipo de dispositivo, navegador, sistema operacional e registros técnicos de navegação.

O site poderá utilizar cookies e tecnologias similares necessários ao seu funcionamento e, caso sejam utilizados cookies ou tecnologias não essenciais, sua utilização deverá observar as regras de transparência e, quando aplicável, mecanismos adequados de gerenciamento de preferências.

Links eventualmente disponibilizados para páginas ou serviços externos possuem políticas e práticas próprias de privacidade, cabendo ao usuário consultar as condições aplicáveis ao acessar ambientes de terceiros.

12. DIREITOS DOS TITULARES

Nos termos da LGPD e observadas as particularidades legais e normativas aplicáveis à atividade notarial, o titular poderá solicitar, quando cabível:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos seus dados pessoais;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • informação sobre compartilhamentos realizados, nos limites permitidos pela legislação;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação, quando juridicamente possível;
  • eliminação dos dados tratados com base no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências, quando esta for a base legal utilizada;
  • revogação do consentimento, quando aplicável; e
  • demais direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais.

O exercício de determinados direitos poderá sofrer limitações decorrentes da natureza pública da atividade notarial, do dever de conservação de livros, documentos e informações, da publicidade própria de determinados atos, da prevenção a fraudes, da segurança jurídica, do cumprimento de obrigação legal ou normativa e do exercício regular de direitos.

Uma solicitação de eliminação, anonimização ou alteração de dados não implica automaticamente o apagamento ou modificação de informações integrantes de atos notariais, livros, documentos ou arquivos cuja conservação seja legalmente obrigatória.

13. EXERCÍCIO DOS DIREITOS, IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E ATENDIMENTO DAS SOLICITAÇÕES

O titular poderá exercer os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD mediante solicitação apresentada pelos canais disponibilizados pelo 2º Ofício de Notas de Governador Valadares/MG.

13.1. Identificação e confirmação da identidade

Com o objetivo de proteger os dados pessoais contra acessos indevidos, fraudes, falsidade ideológica, engenharia social, utilização indevida de identidade ou qualquer outra forma de acesso não autorizado, toda solicitação relacionada ao exercício dos direitos do titular estará sujeita à identificação segura do requerente.

Para essa finalidade, a serventia poderá solicitar documento oficial de identificação válido e, quando necessário, informações ou documentos adicionais estritamente necessários à confirmação da identidade e da legitimidade do solicitante.

Os documentos e dados fornecidos para confirmação da identidade serão utilizados exclusivamente para análise, autenticação, segurança, registro e atendimento da solicitação, observados os princípios da finalidade, necessidade, segurança e prevenção.

A simples posse ou conhecimento de informações pessoais do titular não assegura, por si só, legitimidade para acesso aos dados.

13.2. Solicitações realizadas por representantes ou terceiros

O exercício dos direitos poderá ser realizado pelo próprio titular ou por representante devidamente constituído, mediante comprovação dos poderes de representação e confirmação da identidade dos envolvidos.

Quando a solicitação for apresentada por terceiro que não seja o próprio titular ou seu representante legalmente constituído, o fornecimento de informações dependerá da existência de fundamento jurídico que autorize o acesso.

Nos casos em que a legislação ou regulamentação exigir demonstração de interesse ou finalidade, o terceiro deverá apresentar requerimento formal e fundamentado, contendo, conforme aplicável:

  • identificação completa do requerente;
  • comprovação de sua identidade;
  • identificação do titular ou dos dados pretendidos;
  • descrição objetiva das informações solicitadas;
  • finalidade específica do acesso;
  • justificativa da necessidade das informações;
  • demonstração da legitimidade ou do interesse juridicamente reconhecido;
  • fundamento legal ou normativo aplicável, quando pertinente; e
  • demais documentos necessários à análise da solicitação.

A apresentação do requerimento não gera direito automático ao fornecimento dos dados. A serventia realizará análise da legitimidade, finalidade, necessidade, proporcionalidade, existência de base legal e eventual incidência de sigilo ou restrição legal antes da disponibilização de qualquer informação.

13.3. Prazo para atendimento

As solicitações serão analisadas de acordo com sua natureza e com os prazos previstos na legislação e regulamentação aplicáveis.

Nos termos do art. 19 da LGPD, a confirmação da existência de tratamento ou o acesso aos dados pessoais poderá ser fornecido:

  1. em formato simplificado, imediatamente, quando juridicamente e operacionalmente possível; ou
  2. por meio de declaração clara e completa, contendo as informações legalmente previstas, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.

O prazo poderá considerar a necessidade de confirmação da identidade e legitimidade do solicitante, complementação das informações indispensáveis ao processamento do pedido e demais requisitos previstos na legislação ou regulamentação aplicável.

Solicitações referentes à prática de atos notariais, emissão de certidões, buscas, traslados, cópias ou outros serviços próprios da atividade notarial observarão os procedimentos e prazos previstos na legislação e regulamentação específicas.

13.4. Segurança e prevenção a solicitações fraudulentas

A serventia adota medidas destinadas a impedir que o exercício dos direitos previstos na LGPD seja utilizado como meio de obtenção indevida de dados pessoais.

A solicitação poderá ser submetida a verificações adicionais de segurança quando existirem elementos objetivos que indiquem, entre outras situações:

  • possível fraude ou falsidade;
  • tentativa de utilização indevida da identidade de terceiro;
  • inconsistência entre os dados apresentados e as informações necessárias à identificação do titular;
  • ausência de comprovação da representação;
  • ausência de legitimidade para acesso;
  • indícios de engenharia social ou tentativa de acesso não autorizado;
  • tentativa de obtenção excessiva ou indiscriminada de informações;
  • finalidade aparentemente incompatível com a legislação;
  • risco aos direitos e liberdades de terceiros;
  • tentativa de utilização das informações para prática de ato ilícito; ou
  • circunstância que possa comprometer o sigilo, a privacidade, a segurança jurídica ou a proteção dos dados pessoais.
  • Outras situações de riscos.

Nessas hipóteses, a serventia poderá solicitar informações ou documentos adicionais necessários à validação do requerente e à análise da legitimidade da solicitação.

13.5. Hipóteses de impossibilidade ou recusa de atendimento

A solicitação poderá deixar de ser atendida, total ou parcialmente, quando houver fundamento legal ou normativo para tanto, especialmente quando:

  • não for possível confirmar de forma segura a identidade do requerente;
  • o solicitante não comprovar poderes de representação;
  • terceiro não demonstrar legitimidade, interesse ou finalidade juridicamente exigidos;
  • o atendimento implicar violação de direito de terceiro;
  • houver dever legal de sigilo ou restrição de acesso;
  • a solicitação for incompatível com obrigação legal ou regulatória da serventia;
  • o pedido envolver alteração ou eliminação de informação cuja conservação seja obrigatória;
  • houver indícios objetivos de fraude, falsidade, abuso ou tentativa de acesso indevido;
  • o fornecimento puder comprometer a segurança da informação, a prevenção a fraudes ou a segurança jurídica; ou
  • existir outra vedação prevista na legislação ou regulamentação aplicável.

Sempre que juridicamente possível, a negativa será acompanhada de informação acerca do fundamento que impossibilitou o atendimento, preservadas as informações cujo próprio conteúdo esteja sujeito a sigilo ou restrição.

13.6. Gratuidade do exercício dos direitos e atos sujeitos a emolumentos

O exercício dos direitos relativos à proteção de dados pessoais observará o princípio do livre acesso previsto na LGPD.

Nos termos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, a gratuidade do livre acesso do titular aplica-se aos dados pessoais constantes dos sistemas administrativos da serventia, não abrangendo os dados próprios do acervo notarial nem podendo ser utilizada para substituir a prática de atos inerentes à prestação dos serviços notariais dotados de fé pública.

O documento eventualmente fornecido exclusivamente em decorrência do exercício do direito de acesso à proteção de dados não constitui certidão, traslado ou documento dotado de fé pública e não os substitui.

Quando a solicitação tiver por objeto informação, certidão, traslado, busca, cópia, reprodução, ato ou serviço integrante da atividade notarial sujeito à cobrança, serão observados os procedimentos, custas, taxas e emolumentos previstos na legislação e regulamentação próprias.

Dessa forma, o direito de acesso previsto na LGPD não poderá ser utilizado como meio de obtenção gratuita de documento, certidão ou serviço notarial que, por sua natureza, esteja legalmente sujeito à cobrança de emolumentos.

Permanecem preservadas as hipóteses legais de gratuidade ou isenção.

13.7. Forma de disponibilização das informações

As informações decorrentes do exercício do direito de acesso serão fornecidas por meio seguro e compatível com a natureza dos dados envolvidos, podendo ser disponibilizadas eletronicamente ou por outro meio adequado.

Quando houver risco de acesso por pessoa não autorizada, a serventia poderá adotar mecanismos adicionais de autenticação ou exigir retirada presencial mediante identificação.

Os documentos fornecidos exclusivamente em razão do exercício do direito de acesso aos dados pessoais deverão ser identificados de modo a deixar claro que não são dotados de fé pública, não substituem certidões e destinam-se exclusivamente ao atendimento do direito do titular quanto ao acesso aos seus dados pessoais.

13.8. Canal para exercício dos direitos

As solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais poderão ser encaminhadas ao:

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

Bruno Medeiros Cruz

Tabelião Substituto

E-mail: lgpd@cartoriovaladares.com.br

A serventia poderá disponibilizar formulário específico para facilitar o exercício dos direitos e a identificação da natureza da solicitação.

O requerimento deverá conter informações suficientes para identificação do solicitante, compreensão do pedido e realização das verificações de segurança necessárias.

O fornecimento de documentos ou informações adicionais poderá ser solicitado quando indispensável à identificação do requerente, comprovação de representação, demonstração de legitimidade ou análise da finalidade do pedido.

14. DADOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Quando o serviço notarial envolver dados pessoais de crianças ou adolescentes, o tratamento será realizado somente quando necessário à prática do ato ou ao cumprimento das atribuições legais da serventia, observando-se a legislação aplicável e a proteção de seus direitos.

A serventia adotará cuidados compatíveis com a natureza desses dados e com os riscos envolvidos no tratamento.

15. COLABORADORES, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

Os dados pessoais de colaboradores são tratados para execução da relação de trabalho e cumprimento das respectivas obrigações legais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, administrativas e de segurança, bem como para gestão de benefícios e demais finalidades legítimas relacionadas ao vínculo profissional.

Fornecedores e prestadores de serviços que tenham acesso a dados pessoais deverão observar requisitos de confidencialidade, privacidade, proteção de dados e segurança da informação compatíveis com os serviços prestados.

Os colaboradores e demais pessoas autorizadas a acessar dados pessoais são orientados quanto aos deveres de confidencialidade, segurança e utilização das informações exclusivamente para finalidades profissionais autorizadas.

16. GOVERNANÇA, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

A proteção de dados pessoais integra o sistema de governança da serventia.

A serventia mantém, conforme exigido pela legislação e regulamentação aplicáveis, instrumentos e procedimentos internos relacionados à:

  • Política de Privacidade e Proteção de Dados;
  • Política de Segurança da Informação;
  • inventário e registro das operações de tratamento de dados pessoais;
  • gestão de riscos de privacidade e segurança;
  • avaliação de fornecedores;
  • gestão de acessos;
  • gestão de incidentes;
  • continuidade dos serviços e recuperação de desastres;
  • treinamento e conscientização dos colaboradores; e
  • revisão e melhoria contínua dos controles implementados.

Quando o tratamento puder gerar riscos relevantes às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares, poderá ser elaborado Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, conforme a legislação e as orientações aplicáveis.

17. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA

Esta Política poderá ser atualizada sempre que houver alteração legislativa ou normativa, mudança relevante nos processos de tratamento, adoção de novas tecnologias ou necessidade de aprimoramento das práticas de privacidade e segurança da informação.

A versão atualizada permanecerá disponível neste site, acompanhada da respectiva data de atualização.

Recomenda-se a consulta periódica deste documento.

18. LEGISLAÇÃO E NORMAS DE REFERÊNCIA

Esta Política deve ser interpretada em conjunto com a legislação e regulamentação vigentes aplicáveis à atividade notarial, especialmente:

  • Lei Federal nº 8.935/1994;
  • Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
  • Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento CNJ nº 149/2023 e suas alterações;
  • Provimento CNJ nº 213/2026 e suas alterações;
  • Provimento CNJ nº 243/2026;
  • normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais aplicáveis à serventia;
  • normas e orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; e
  • demais leis e atos normativos aplicáveis aos serviços notariais.

2º OFÍCIO DE NOTAS DE GOVERNADOR VALADARES/MG

Canal de Privacidade e Proteção de Dados:

lgpd@cartoriovaladares.com.br

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

Bruno Medeiros Cruz