LEGISLAÇÃO E NORMAS DE REFERÊNCIA

Esta Política deverá ser interpretada em conjunto com a legislação e regulamentação vigentes aplicáveis à atividade notarial e à proteção de dados pessoais, especialmente:

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o art. 236;
  • Lei Federal nº 8.935/1994 – Lei dos Notários e Registradores;
  • Lei Federal nº 10.169/2000 – normas gerais relativas aos emolumentos dos serviços notariais e de registro;
  • Lei Federal nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro;
  • Lei Federal nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil, quando aplicável;
  • Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
  • Lei Federal nº 9.613/1998 e demais normas aplicáveis à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
  • Lei Federal nº 14.063/2020, quanto às assinaturas eletrônicas e matérias relacionadas;
  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
  • Provimento CNJ nº 149/2023 – Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), em sua versão consolidada e alterações posteriores;
  • Provimento CNJ nº 213/2026, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação dos serviços notariais e de registro, com as alterações introduzidas pelo Provimento CNJ nº 243/2026;
  • Provimento Conjunto TJMG nº 93/2020 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em sua versão consolidada e alterações posteriores;
  • Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.424/2004, em sua versão atualizada, no que couber;
  • normas, regulamentos, orientações e determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, quando aplicáveis; e
  • demais leis, provimentos, resoluções, atos normativos e determinações das autoridades competentes aplicáveis aos serviços notariais e ao tratamento de dados pessoais.